Justiça derruba liminar e mantém regras da nova CNH em todo o país
A Justiça Federal derrubou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, mantendo em vigor as novas regras para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU).
A suspensão havia sido determinada pela Justiça Federal em Mato Grosso, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/MT). No entanto, segundo nota divulgada pela AGU nesta sexta-feira (26), ficou comprovada a legalidade da atuação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a validade da Resolução nº 1.020/2025 e o risco ao interesse público caso o novo modelo fosse interrompido.
O presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, afirmou que os elementos do processo indicam que a medida está dentro do poder regulamentar dos órgãos federais de trânsito, especialmente do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Ainda de acordo com a AGU, a decisão garante a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito, assegura a continuidade de uma política pública de alcance nacional e evita insegurança jurídica causada por decisões judiciais isoladas, além de impactos negativos para milhões de condutores.
A nova regulamentação está em vigor desde 10 de dezembro, data da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), com validade imediata.
O que muda com as novas regras
A principal alteração permite que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelos órgãos de trânsito. Também passa a ser possível estudar em formato de ensino a distância (EAD) de forma mais ampla e flexível, não ficando restrito às plataformas tradicionais das autoescolas. Antes, essa etapa era exclusiva dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Outra mudança é a possibilidade de iniciar o curso teórico antes da abertura do RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo.
A nova resolução também autoriza instrutores profissionais a atuarem de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Esses profissionais deverão ser credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderão oferecer seus serviços diretamente aos candidatos ou por meio de plataformas digitais.
Um dos pontos mais sensíveis é o fim da obrigatoriedade do uso de veículos com duplo comando nas aulas práticas. A norma permite o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a carga mínima obrigatória de aulas práticas foi reduzida de 20 horas para apenas 2 horas.
Apesar da flexibilização no ensino, a avaliação final continua sendo o principal critério para a obtenção da CNH. A aprovação nos exames práticos e teóricos segue as diretrizes do Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem mudanças estruturais. O conteúdo didático-pedagógico ainda será definido pelo Contran.
Com as novas regras, o candidato ganha mais autonomia, podendo escolher instrutor, veículo de treino e organizar sua rotina de estudos. Em contrapartida, assume maior responsabilidade pelo próprio processo. Os Detrans continuam responsáveis pelos exames e pela fiscalização, mas o acompanhamento das aulas deixa de ser tão centralizado quanto no modelo anterior.
Outra mudança importante é o fim do prazo fixo de 12 meses para concluir o processo. Agora, ele se encerra apenas com a emissão da CNH ou da Permissão para Dirigir, podendo também ser finalizado em caso de desistência do candidato ou inaptidão permanente.